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O Programa
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Informações sobre o Programa
O Governo Federal lançou em novembro de 2003 o desafio de acabar com a exclusão elétrica no país. É o Programa LUZ PARA TODOS, com a meta de levar o acesso à energia elétrica, gratuitamente, para mais de 10 milhões de pessoas do meio rural até o ano de 2008.
O Programa é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, operacionalizado pela Eletrobrás e executada pelas concessionárias de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural em parceria com os governos estaduais.
O mapa da exclusão elétrica no país revela que as famílias sem acesso à energia estão majoritariamente nas localidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano e nas famílias de baixa renda. Cerca de 90% delas têm renda inferior a três salários-mínimos.
Para por fim a essa realidade o governo definiu como objetivo que a energia seja um vetor de desenvolvimento social e econômico dessas comunidades, contribuindo para a redução da pobreza e aumento da renda familiar. A chegada da energia elétrica facilita a integração dos programas sociais do governo federal, além do acesso a serviços de saúde, educação, abastecimento de água e saneamento.
Mas durante a execução do Programa, novas famílias sem energia elétrica em casa foram localizadas e, em função do surgimento de um grande número de demandas, o Luz para Todos foi prorrogado para ser concluído no ano de 2011.
Para o atendimento de toda essa população, o Governo Federal destina recursos provenientes de fundos setoriais de energia - a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Reserva Global de Reversão (RGR). O restante do investimento é partilhado entre governos estaduais e as empresas distribuidoras de energia elétrica.
Porém o Censo 2010, do IBGE, apontou a existência de uma população ainda sem energia elétrica em suas casas, localizada, principalmente, nas Regiões Norte e Nordeste e nas áreas de extrema pobreza. Para atender a essas famílias, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 7.520/2011, instituiu uma nova fase do Programa, agora para o período de 2011 a 2014, com foco aos cidadãos contemplados no “Plano Brasil Sem Miséria” e no “Programa Territórios da Cidadania”, ou estabelecidos em antigos quilombos, áreas indígenas, assentamentos de reforma agrária, em regiões que sejam afetadas pela construção de usinas hidrelétricas e localizados em área de elevado impacto tarifário.
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Resultados
A meta inicial de atender a 10 milhões de pessoas foi alcançada em maio de 2009 e até março de 2012, o Programa já chegou para cerca de 14,4 milhões de moradores rurais de todo o país.
Os investimentos chegam a R$ 20 bilhões, dos quais R$ 14,5 bilhões são do Governo Federal.
Mas os benefícios da chegada da energia elétrica vão além. Estima-se que as obras do Luz para Todos tenham gerado cerca de 439 mil novos postos de trabalho e utilizado 1 milhão de transformadores e mais de 7,3 milhões de postes, dos quais 13,3 mil foram desenvolvidos com nova tecnologia utilizando resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, que facilitou seu transporte pelas estradas e rios, já que por serem mais leves e por flutuarem, dispensam o uso de caminhões, muitas vezes intrafegáveis na Região Amazônica.
Foram empregados também 1,4 milhão de km de cabos elétricos, parte deles subaquáticos para a travessia de rios, vencendo distâncias que antes não poderiam ser alcançadas. Só no estado do Amazonas foram utilizados 28 mil metros de cabos elétricos colocados dentro dos rios.
Além disso, a economia também se beneficia com a instalação da eletricidade no campo. A pesquisa de impacto realizada no ano de 2009 mostrou que 79,3% dos atendidos pelo Programa adquiriram televisores, 73,3% passaram a ter geladeiras em suas casas e 24,1% compraram bombas d’água, entre outros.
Essa pesquisa mostrou ainda que 91,2% dos entrevistados afirmaram que a qualidade de vida melhorou e as condições de moradia e as atividades escolares melhoraram para 88,1% e 43%, respectivamente.
Melhorias atribuídas ao Programa Luz para Todos

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Gestão
Para garantir que o Programa tenha uma gestão participativa, foi definida a seguinte estrutura:
- Comitê Gestor Nacional - CGN:
O CGN é formado pelo Ministério de Minas e Energia, Eletrobrás e suas empresas controladas (Chesf, Eletronorte, Eletrosul e Furnas), Aneel e pelos Coordenadores Regionais do Programa. Sua função é coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações do Programa em todo o país.
- Comitê Gestor Estadual - CGE:
O CGE é integrado pelo Ministério de Minas e Energia, agências reguladoras estaduais, distribuidoras de energia elétrica, governos estaduais, prefeituras e representantes da sociedade civil. Este comitê acompanha de perto o andamento do Programa e o cumprimento das metas estaduais de universalização.
- Eletrobras:
A Eletrobras operacionaliza o Programa e é responsável pelos contratos com as concessionárias de energia elétrica e fiscalização das obras.
- Agentes Executores:
São as distribuidoras de energia elétrica e as cooperativas de eletrificação rural e têm o papel de executar as obras do Programa.
- Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel:
Tem a responsabilidade de regulamentar o setor elétrico e fiscalizar o cumprimento das metas do Programa.
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Acesso ao Programa
O morador do meio rural que ainda não tem energia elétrica em casa e não fez o pedido da luz, e desde que se enquadre nos critérios de atendimento do Programa, devem se dirigir à distribuidora local para cadastramento. A solicitação será incluída no programa de obras das distribuidoras e atendida de acordo com as prioridades estabelecidas no manual de operacionalização do Programa e aprovadas pelo Comitê Gestor Estadual - CGE.
Prioridades do Luz para Todos
O Programa focará o atendimento a:
- Famílias contempladas no "Plano Brasil Sem Miséria" e "Programa Territórios da Cidadania";
- Comunidades atingidas por barragens de usinas hidrelétricas;
- Assentamentos rurais;
- Escolas públicas, postos de saúde e poços d'água comunitários;
- Comunidades especiais, tais como minorias raciais, remanescentes de quilombos, extrativistas, indígenas etc.
- Pessoas domiciliadas em áreas de concessão e permissão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário.
Formas de Atendimento
O Programa contempla o atendimento das demandas no meio rural através de uma das três alternativas:
- Extensão de Rede
- Sistemas de Geração Descentralizada com Redes Isoladas
- Sistemas de Geração Individuais
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Ações Integradas
A chegada da energia elétrica facilita a integração das iniciativas públicas no meio rural, tanto no que diz respeito aos programas sociais e ações de atendimento de serviços básicos (educação, saúde, abastecimento de água) quanto às políticas de incentivo à agricultura familiar, aos pequenos produtores e comerciantes locais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social das áreas beneficiadas.
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Sistemas Isolados
Um dos grandes desafios do Programa é atender as comunidades isoladas, especialmente as localizadas na Amazônia. Para isso, o Ministério de Minas e Energia elaborou o Manual de Projetos Especiais justamente para atender as regiões remotas e de difícil acesso e estabelece os critérios técnicos e financeiros que serão aplicados neste tipo de atendimento, com o uso de fontes alternativas de energia elétrica, tendo como principal atrativo, o repasse de 85% dos recursos, a título de subvenção econômica, por parte do governo federal.
Dentre as opções tecnológicas, são considerados os sistemas de geração descentralizada a partir das mini e micro centrais hidrelétricas; sistemas hidrocinéticos; usinas térmicas a biocombustíveis ou gás natural; usina solar fotovoltaica; aerogeradores e sistemas híbridos, bem como a utilização de novas tecnologias, tais como os postes confeccionados de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro e os cabos especiais subaquáticos para serem utilizados nas travessias de rios.
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Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica, reformulada pela Lei nº 12.212/10 e regulamentada pelo Decreto nº 7.583, estabelece que para ter acesso ao desconto na conta de luz é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O desconto varia entre 10 e 65% de acordo com a faixa de consumo.
As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, mas que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
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Índices da Tarifa Social para Consumidores enquadrados na Subclasse Baixa Renda
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| Consumo kWh/mês |
Desconto |
| Até 30 |
65% |
| De 31 a 100 |
40% |
| De 101 a 220 |
10% |
| Superior a 220 |
0% |
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Índices da Tarifa Social para Consumidores Quilombolas e Indígenas
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| Consumo kWh/mês |
Desconto |
| Até 50 |
100% |
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